Simples Nacional: O que e, Como Funciona e Quem Pode Aderir
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento mensal. E a opção mais comum para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhoes anuais.
Verificar se empresa e optante pelo Simples Nacional
Consulte o CNPJ para ver a opção tributária
O que e o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar n. 123/2006 para reduzir a carga tributária e simplificar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas brasileiras.
Em vez de pagar separadamente oito tributos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP), a empresa optante pelo Simples paga tudo em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo percentual varia de acordo com a atividade e o faturamento.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
- Microempresas (ME) com faturamento bruto anual até R$ 360 mil
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhoes
- A atividade econômica (CNAE) deve ser permitida no regime
- A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal ou PGFN sem parcelamento
- Não pode ter sócio com participação em outra empresa que somadas ultrapassem R$ 4,8 mi
Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos com aliquotas diferentes:
| Anexo | Tipo de Atividade | Aliquota Inicial | Aliquota Maxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| Anexo II | Industria | 4,50% | 30,00% |
| Anexo III | Servicos (instalacao, reparo, limpeza etc.) | 6,00% | 33,00% |
| Anexo IV | Servicos (construcao, limpeza, vigilancia etc.) | 4,50% | 33,00% |
| Anexo V | Servicos intelectuais (TI, publicidade, medicina etc.) | 15,50% | 30,50% |
A aliquota efetiva do Simples depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a aliquota aplicada, seguindo tabelas progressivas em cada anexo.
Vantagens do Simples Nacional
- Unificação tributária: oito tributos em uma única guia DAS
- Aliquotas reduzidas: menores que no Lucro Presumido para empresas iniciais
- Menos obrigações acessorias: declarações simplificadas
- Fácilidade de cálculo: sistema online da Receita Federal calcula o DAS automáticamente
- Preferencia em licitacoes: tratamento diferenciado em pregoes públicos
Como aderir ao Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal
- Va em "Opção" e depois "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
- Verifique se existem débitos ou irregularidades a regularizar
- Confirme a opção dentro do prazo (janeiro de cada ano para empresas ja existentes)
- Acompanhe o deferimento no portal da Receita
Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após a abertura do CNPJ.