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Simples Nacional: O que e, Como Funciona e Quem Pode Aderir

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento mensal. E a opção mais comum para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhoes anuais.

O que e o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar n. 123/2006 para reduzir a carga tributária e simplificar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas brasileiras.

Em vez de pagar separadamente oito tributos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP), a empresa optante pelo Simples paga tudo em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo percentual varia de acordo com a atividade e o faturamento.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

  • Microempresas (ME) com faturamento bruto anual até R$ 360 mil
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhoes
  • A atividade econômica (CNAE) deve ser permitida no regime
  • A empresa não pode ter débitos com a Receita Federal ou PGFN sem parcelamento
  • Não pode ter sócio com participação em outra empresa que somadas ultrapassem R$ 4,8 mi

Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional divide as atividades em 5 anexos com aliquotas diferentes:

AnexoTipo de AtividadeAliquota InicialAliquota Maxima
Anexo IComércio4,00%19,00%
Anexo IIIndustria4,50%30,00%
Anexo IIIServicos (instalacao, reparo, limpeza etc.)6,00%33,00%
Anexo IVServicos (construcao, limpeza, vigilancia etc.)4,50%33,00%
Anexo VServicos intelectuais (TI, publicidade, medicina etc.)15,50%30,50%
COMO A ALIQUOTA E CALCULADA

A aliquota efetiva do Simples depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a aliquota aplicada, seguindo tabelas progressivas em cada anexo.

Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação tributária: oito tributos em uma única guia DAS
  • Aliquotas reduzidas: menores que no Lucro Presumido para empresas iniciais
  • Menos obrigações acessorias: declarações simplificadas
  • Fácilidade de cálculo: sistema online da Receita Federal calcula o DAS automáticamente
  • Preferencia em licitacoes: tratamento diferenciado em pregoes públicos

Como aderir ao Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal
  2. Va em "Opção" e depois "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
  3. Verifique se existem débitos ou irregularidades a regularizar
  4. Confirme a opção dentro do prazo (janeiro de cada ano para empresas ja existentes)
  5. Acompanhe o deferimento no portal da Receita

Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após a abertura do CNPJ.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional

Em geral, o Simples e vantajoso para empresas em fase inicial, com folha de pagamento pequena e atividades nos Anexos I e II. Para atividades no Anexo V (servicos intelectuais), a aliquota inicial de 15,5% pode tornar o Lucro Presumido mais competitivo.
Sim. O MEI e automáticamente enquadrado no Simples Nacional na modalidade SIMEI, que tem regras ainda mais simplificadas com valor fixo mensal.
Sim. A exclusão pode ser voluntária (solicitada pela empresa) ou de oficio pela Receita Federal em casos de irregularidades ou ultrapassagem do limite de faturamento.
O Simples inclui a contribuição patronal ao INSS (CPP) para a maioria das atividades. O desconto do INSS do funcionario (parte do empregado) continua sendo obrigatório separadamente.
O MEI é uma categoria do Simples Nacional com regras específicas: faturamento menor (R$ 81 mil), imposto fixo mensal e atividades restritas a uma lista. O Simples Nacional abrange empresas maiores com limite de R$ 4,8 mi e aliquotas proporcionais ao faturamento.
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